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Sócios

EDUARDO SUESSMANN

Eduardo Suessmann possui uma extensa formação em direito tributário e societário e há 16 anos assessora clientes nacionais e internacionais em temas da área tributária de alta complexidade em consultoria e contencioso.

Nosso sócio-fundador atuou por mais de 10 anos em renomados escritórios, como Trench, Rossi e Watanabe Advogados, Lefosse Advogados e Bichara Advogados.

• Graduando em Ciências Contábeis – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI)
• Mestrado Profissional em Direito Tributário – Fundação Getulio Vargas (FGV)
• LLM em Direito Societário – Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper)
• Pós-graduação em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica (PUCSP)
• Graduação em Direito – Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

  • Coautor de livro “Repertório Analítico de Jurisprudência do TIT-SP”, Ed. Max Limonad, 2019

  • Participação no grupo de trabalho responsável pela elaboração do anteprojeto de lei que altera o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo (Lei n. 16.498/2017)

  • Palestrante no Seminário de Alterações Fiscais em 2015 e na Comissão Jurídica em 2016 da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa no Brasil

  • Artigo: “Compensação tributária e a limitação temporal para o aproveitamento de créditos” – Jota, 2021

  • Coautor do artigo: “Receita Federal contrariou o STF” – Valor Econômico, 2018

  • Citação no artigo – “Observatório do TIT: alíquotas diferenciadas, isenção e não incidência” – Jota, 2018

  • Citação na matéria: “Fisco deve provar má-fé para atuar empresa que vende para outro Estado” – Valor Econômico, 2018

  • Citação na matéria: “Direito SP propõe modernização de processo administrativo tributário à Alesp” – Fundação Getúlio Vargas, 2017

  • Citação na matéria: “STJ afasta incidência de ISS sobre serviços prestados no exterior” – Valor Econômico, 2016

  • Citação na matéria: “Proposta de PL busca modernizar processo administrativo tributário em SP” – Migalhas, 2016

  • Citação no artigo: “Os processos administrativos tributários precisam ser modernizados” – Valor Econômico, 2016

  • Artigo: “Convênio ICMS 31/2016, que vinculação destinação de tributo, é inconstitucional” – Consultor Jurídico, 2016

  • Citação na matéria: “CONFAZ simplifica redução de incentivo” – Valor Econômico, 2016

  • Citação na matéria: “Entendimentos do Fisco pode elevar o número de autuações sobre ágio” – Valor Econômico, 2016

  • Citação na matéria: “Justiça libera de ISS serviços prestados por estrangeiros” – Valor Econômico, 2015